O direito à alimentação adequada se realiza quando todo homem, mulher e criança, sozinho ou em comunidade com outros, tem acesso físico e econômico, ininterruptamente, a uma alimentação adequada ou aos meios necessários para sua obtenção.
A garantia deste direito está expressa em vários tratados internacionais, ratificados pelo governo brasileiro, incluindo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966, e a Cúpula Mundial de Alimentação, de 1996. Porém não está expressa de maneira explícita e nem tão pouco como um Direito Social na Constituição Brasileira.
Para isso foi feita a Proposta de Emenda Constitucional 047/2003, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares, cujo objetivo é a inclusão, no artigo 6º da Constituição Federal, do DHAA.
Garantir este direito na constituição significa fortalecer as políticas públicas de segurança alimentar e nutricional em andamento e assegurar que não haja retrocesso em sua continuidade, alem de puxar o debate com a sociedade brasileira sobre os nossos direitos sociais e a forma de reivindicá-los na prática.
O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional está puxando uma campanha nacional em defesa da aprovação da PEC, por meio de um abaixo assinado, para que isso aconteça até o dia 16 de outubro, Dia Mundial da Alimentação.